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NOTÍCIAS

Eleitores com título cancelado ou suspenso têm até 8 de maio para regularizar sua situação

Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet. De acordo com o TRE- -SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/. Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário.

Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação. Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral,como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso). Mais informações: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/titulo- -eleitoral/.

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Eleitores com título cancelado ou suspenso têm até 8 de maio para regularizar sua situação

Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet. De acordo com o TRE- -SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/. Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário.

Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação. Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral,como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso). Mais informações: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/titulo- -eleitoral/.

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