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NOTÍCIAS

Justiça decreta prisão de motorista do Porsche, responsável por acidente fatal em SP

Empresário Fernando Sastre se envolveu em uma colisão com um Sandero, quando dirigia o carro a 156 km/h, na madrugada de 31 de março, provocando a morte de um motorista de aplicativo.

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, responsável pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em 31 de março.

Na noite do crime, o empresário havia jantado em um restaurante onde bebeu alguns drinks antes de ir a uma casa de poker que funcionava na modalidade “Open Bar”. Ao sair do local, ele conduziu um veículo da marca Porsche em alta velocidade e atingiu um Renault Sandero na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo.

Depois do acidente, o empresário, com a ajuda da mãe, Daniela Cristina de Medeiro Andrade, deixou o local sem fazer o teste do bafômetro. Câmeras usadas por equipes da Polícia Militar flagraram o momento em que a mulher diz que vai levar o filho ao hospital, alegando que “cada minuto conta(va)”.

Horas depois do acidente, os policiais foram até o hospital informado pela mãe de Fernando e descobriram que ele não havia dado entrada. Em depoimento, Daniela alegou que ficou sonolenta e preferiu ficar em casa para não causar outro acidente.

A decisão, desta sexta-feira (3), que decreta a prisão do empresário é assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal.

No documento, o magistrado citou a possibilidade de Fernando ter descumprido medidas cautelares e de possivelmente ter influenciado a namorada a mentir no depoimento.

“O fato de ter havido mudança de versão de pessoa que presenciara fatos, e isso após contato com o interessado, enquanto solto, evidencia a necessidade da custódia cautelar também sob o prisma da normal instrução criminal”, diz trecho do documento.

O desembargador também descreveu a dinâmica do acidente, narrando que Fernando dirigia a uma velocidade três vezes acima do limite da via. Uma perícia já havia constatado que o carro estava a 156,4 km/h pouco antes da colisão. A velocidade máxima da via é de 50 km/h.

“Se em velocidade regular (prima facie, sem que se possa adentrar a fundo na questão das provas e do mérito, observados para o momento os indícios presentes, assim sem qualquer prejulgamento), mas, estivesse sem ingestão De substâncias alcoólicas, poderia, o acusado, ter evitado o fatal acidente, de fato”, diz outro trecho do documento.

Bebidas alcoólicas e vômito no local do acidente

O documento que decreta a prisão de Fernando também menciona a discussão que ele teve com a namorada na saída da casa de poker. Em depoimento, Marcus Vinicius, que é amigo do empresário e o acompanhava na noite do crime, relatou que a namorada de Fernando não queria que ele dirigisse, pois ele “estava alterado”.

O desembargador descreve que, durante os depoimentos prestados à Polícia Civil, os bombeiros que atenderam à ocorrência atestaram que Fernando e Marcus estavam aparentemente etilizados. Outras testemunhas disseram que “havia vômito perto de Fernando e que ele não conseguia sequer parar em pé”, segundo o documento.

O pedido de prisão preventiva é mais uma etapa do processo sobre o caso. Em outras três oportunidades, a Justiça havia negado pedidos de prisão feitos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo.

O despacho desta sexta-feira também revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão, mantendo, apenas, a fiança arbitrada e já recolhida, “que poderá servir para indenizar o dano”.

Veja a nota do advogado Elizeu Soares de Camargo, que defende Fernando no processo. Veja nota abaixo:

A defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, recebeu com serenidade a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que decretou a prisão preventiva e irá cumpri-la. Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva.

Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves, advogados

 

 

 

 

 

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Justiça decreta prisão de motorista do Porsche, responsável por acidente fatal em SP

Empresário Fernando Sastre se envolveu em uma colisão com um Sandero, quando dirigia o carro a 156 km/h, na madrugada de 31 de março, provocando a morte de um motorista de aplicativo.

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, responsável pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em 31 de março.

Na noite do crime, o empresário havia jantado em um restaurante onde bebeu alguns drinks antes de ir a uma casa de poker que funcionava na modalidade “Open Bar”. Ao sair do local, ele conduziu um veículo da marca Porsche em alta velocidade e atingiu um Renault Sandero na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo.

Depois do acidente, o empresário, com a ajuda da mãe, Daniela Cristina de Medeiro Andrade, deixou o local sem fazer o teste do bafômetro. Câmeras usadas por equipes da Polícia Militar flagraram o momento em que a mulher diz que vai levar o filho ao hospital, alegando que “cada minuto conta(va)”.

Horas depois do acidente, os policiais foram até o hospital informado pela mãe de Fernando e descobriram que ele não havia dado entrada. Em depoimento, Daniela alegou que ficou sonolenta e preferiu ficar em casa para não causar outro acidente.

A decisão, desta sexta-feira (3), que decreta a prisão do empresário é assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal.

No documento, o magistrado citou a possibilidade de Fernando ter descumprido medidas cautelares e de possivelmente ter influenciado a namorada a mentir no depoimento.

“O fato de ter havido mudança de versão de pessoa que presenciara fatos, e isso após contato com o interessado, enquanto solto, evidencia a necessidade da custódia cautelar também sob o prisma da normal instrução criminal”, diz trecho do documento.

O desembargador também descreveu a dinâmica do acidente, narrando que Fernando dirigia a uma velocidade três vezes acima do limite da via. Uma perícia já havia constatado que o carro estava a 156,4 km/h pouco antes da colisão. A velocidade máxima da via é de 50 km/h.

“Se em velocidade regular (prima facie, sem que se possa adentrar a fundo na questão das provas e do mérito, observados para o momento os indícios presentes, assim sem qualquer prejulgamento), mas, estivesse sem ingestão De substâncias alcoólicas, poderia, o acusado, ter evitado o fatal acidente, de fato”, diz outro trecho do documento.

Bebidas alcoólicas e vômito no local do acidente

O documento que decreta a prisão de Fernando também menciona a discussão que ele teve com a namorada na saída da casa de poker. Em depoimento, Marcus Vinicius, que é amigo do empresário e o acompanhava na noite do crime, relatou que a namorada de Fernando não queria que ele dirigisse, pois ele “estava alterado”.

O desembargador descreve que, durante os depoimentos prestados à Polícia Civil, os bombeiros que atenderam à ocorrência atestaram que Fernando e Marcus estavam aparentemente etilizados. Outras testemunhas disseram que “havia vômito perto de Fernando e que ele não conseguia sequer parar em pé”, segundo o documento.

O pedido de prisão preventiva é mais uma etapa do processo sobre o caso. Em outras três oportunidades, a Justiça havia negado pedidos de prisão feitos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo.

O despacho desta sexta-feira também revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão, mantendo, apenas, a fiança arbitrada e já recolhida, “que poderá servir para indenizar o dano”.

Veja a nota do advogado Elizeu Soares de Camargo, que defende Fernando no processo. Veja nota abaixo:

A defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, recebeu com serenidade a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que decretou a prisão preventiva e irá cumpri-la. Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva.

Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves, advogados

 

 

 

 

 

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